Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 71

Enunciado:

Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 964.

Observação:

Veja Súmula 546.

Precedentes:

RE 47069 EI

Publicação: DJ de 22/06/1962

RE 45678 EI

Publicação: DJ de 24/05/1962

RE 44115 EI

Publicações: DJ de 09/11/1961

RTJ 45/97

RE 46450

Publicação: DJ de 02/06/1961

Base Legal: Súmula STF nº 71.
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