Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.
Código Civil de 1916, art. 964.
Veja Súmula 546.
RE 47069 EI
Publicação: DJ de 22/06/1962
RE 45678 EI
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 44115 EI
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 45/97
RE 46450
Publicação: DJ de 02/06/1961
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