Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56.
Decreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; e art. 6º.
RMS 9698
Publicações: DJ de 05/11/1962
RTJ 24/21
RE 39933
Publicações: DJ de 11/12/1958
RTJ 17/172
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