Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Processual Penal
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i" (redação dada pela
Emenda Constitucional nº 22/1999).
Emenda Constitucional nº 22/1999.
- Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007).
- Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570,
trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).
HC 79570 QO
Publicações: DJ de 01/08/2003
RTJ 186/557
HC 75308
Publicações: DJ de 01/06/2001
RTJ 177/784
HC 76915
Publicações: DJ de 27/04/2001
RTJ 178/756
HC 71713
Publicação: DJ de 23/03/2001
HC 78317
Publicações: DJ de 22/10/1999
RTJ 171/592
HC 77647
Publicação: DJ de 16/04/1999
HC 76294
Publicações: DJ de 27/11/1998
RTJ 168/222
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