Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 690

Enunciado:

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i" (redação dada pela

Emenda Constitucional nº 22/1999).

Emenda Constitucional nº 22/1999.

Observação:

- Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007).

- Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570,

trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).

Precedentes:

HC 79570 QO

Publicações: DJ de 01/08/2003

RTJ 186/557

HC 75308

Publicações: DJ de 01/06/2001

RTJ 177/784

HC 76915

Publicações: DJ de 27/04/2001

RTJ 178/756

HC 71713

Publicação: DJ de 23/03/2001

HC 78317

Publicações: DJ de 22/10/1999

RTJ 171/592

HC 77647

Publicação: DJ de 16/04/1999

HC 76294

Publicações: DJ de 27/11/1998

RTJ 168/222

Base Legal: Súmula STF nº 690.
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