Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Constituição Federal de 1946, art. 18, § 1º; e art. 28, II, "a".
Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 169.
Lei do Estado do Paraná nº 64/1948, art. 57, III.
AI 28630
Publicação: DJ de 05/03/1964
RMS 9518
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/30
RMS 9566
Publicações: DJ de 20/09/1962
RTJ 517/445
Rp 494
Publicações: DJ de 02/08/1962
RTJ 25/1
RMS 8392
Publicações: DJ de 22/06/1962
RTJ 22/80
RE 35326
Publicações: DJ de 14/12/1961
RTJ 20/164
RE 35719
Publicações: DJ de 14/12/1961
RTJ 20/165
RE 29285
Publicações: DJ de 30/11/1961
RTJ 20/156
RE 45243
Publicação: DJ de 20/04/1961
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