Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 686

Enunciado:

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, II; e art. 37, I.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 44.

Precedentes:

RE 230197

Publicação: DJ de 13/08/1999

RE 228356

Publicação: DJ de 26/03/1999

AI 182487 AgR

Publicação: DJ de 07/02/1997

ADI 1188 MC

Publicações: DJ de 20/04/1995

RTJ 159/426

RE 104395

Publicação: DJ de 04/09/1992

MS 20972

Publicações: DJ de 08/05/1992

RTJ 137/645

MS 20966

Publicações: DJ de 24/04/1992

RTJ 137/639

MS 20973

Publicações: DJ de 24/04/1992

RTJ 137/654

RMS 20997

Publicações: DJ de 28/06/1991

RTJ 136/93

RE 93275

Publicações: DJ de 27/02/1981

RTJ 97/469

Base Legal: Súmula STF nº 686.
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