Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, II; e art. 37, I.
Veja Súmula Vinculante 44.
RE 230197
Publicação: DJ de 13/08/1999
RE 228356
Publicação: DJ de 26/03/1999
AI 182487 AgR
Publicação: DJ de 07/02/1997
ADI 1188 MC
Publicações: DJ de 20/04/1995
RTJ 159/426
RE 104395
Publicação: DJ de 04/09/1992
MS 20972
Publicações: DJ de 08/05/1992
RTJ 137/645
MS 20966
Publicações: DJ de 24/04/1992
RTJ 137/639
MS 20973
Publicações: DJ de 24/04/1992
RTJ 137/654
RMS 20997
Publicações: DJ de 28/06/1991
RTJ 136/93
RE 93275
Publicações: DJ de 27/02/1981
RTJ 97/469
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