Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 685

Enunciado:

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 37, II.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 43.

Precedentes:

ADI 242

Publicação: DJ de 23/03/2001

ADI 837

Publicações: DJ de 25/06/1999

RTJ 170/11

RE 173357

Publicações: DJ de 05/02/1999

RTJ 169/626

ADI 1150

Publicações: DJ de 17/04/1998

RTJ 167/376

RE 150453

Publicação: DJ de 11/04/1997

MS 22148

Publicação: DJ de 08/03/1996

ADI 186

Publicação: DJ de 15/09/1995

ADI 970 MC

Publicação: DJ de 26/05/1995

ADI 248

Publicações: DJ de 08/04/1994

RTJ 152/341

RE 129943

Publicações: DJ de 04/02/1994

RTJ 155/571

ADI 308

Publicações: DJ de 10/09/1993

RTJ 152/361

ADI 266

Publicações: DJ de 06/08/1993

RTJ 150/26

MS 21420

Publicação: DJ de 18/06/1993

ADI 837 MC

Publicações: DJ de 23/04/1993

RTJ 149/419

ADI 785 MC

Publicações: DJ de 27/11/1992

RTJ 145/503

ADI 231

Publicações: DJ de 13/11/1992

RTJ 144/24

ADI 245

Publicações: DJ de 13/11/1992

RTJ 143/391

ADI 368 MC

Publicações: DJ de 16/11/1990

RTJ 138/722

ADI 308 MC

Publicações: DJ de 17/08/1990

RTJ 139/424

Base Legal: Súmula STF nº 685.
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