Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
AI 163936 AgR
Publicações: DJ de 16/02/1996
RTJ 158/320
AI 138974 AgR
Publicação: DJ de 27/10/1995
RE 135313
Publicações: DJ de 25/08/1995
RTJ 156/214
RE 146660 AgR
Publicações: DJ de 07/05/1993
RTJ 149/248
ADI 144 MC
Publicações: DJ de 26/03/1993
RTJ 146/8
ADI 176
Publicações: DJ de 09/10/1992
RTJ 143/17
AI 132379 AgR
Publicações: DJ de 19/06/1992
RTJ 143/287
RE 135101
Publicações: DJ de 12/06/1992
RTJ 142/942
RE 134230
Publicações: DJ de 16/08/1991
RTJ 136/1351
RE 107974
Publicações: DJ de 23/05/1986
RTJ 117/133
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