Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 682

Enunciado:

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Precedentes:

AI 163936 AgR

Publicações: DJ de 16/02/1996

RTJ 158/320

AI 138974 AgR

Publicação: DJ de 27/10/1995

RE 135313

Publicações: DJ de 25/08/1995

RTJ 156/214

RE 146660 AgR

Publicações: DJ de 07/05/1993

RTJ 149/248

ADI 144 MC

Publicações: DJ de 26/03/1993

RTJ 146/8

ADI 176

Publicações: DJ de 09/10/1992

RTJ 143/17

AI 132379 AgR

Publicações: DJ de 19/06/1992

RTJ 143/287

RE 135101

Publicações: DJ de 12/06/1992

RTJ 142/942

RE 134230

Publicações: DJ de 16/08/1991

RTJ 136/1351

RE 107974

Publicações: DJ de 23/05/1986

RTJ 117/133

Base Legal: Súmula STF nº 682.
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