Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 679

Enunciado:

A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 61, § 1º, II, "a".

Precedentes:

MS 22451

Publicação: DJ de 15/08/1997

MS 22468

Publicações: DJ de 20/09/1996

RTJ 166/180

ADI 492

Publicações: DJ de 12/03/1993

RTJ 145/68

ADI 492 MC

Publicações: DJ de 01/07/1992

RTJ 140/15

ADI 519 MC

Publicações: DJ de 11/10/1991

RTJ 137/574

ADI 559 MC

Publicações: DJ de 04/10/1991

RTJ 138/57

ADI 554 MC

Publicações: DJ de 13/09/1991

RTJ 139/762

Base Legal: Súmula STF nº 679.
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