Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
Administrativo
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constituição Federal de 1988, art. 61, § 1º, II, "a".
MS 22451
Publicação: DJ de 15/08/1997
MS 22468
Publicações: DJ de 20/09/1996
RTJ 166/180
ADI 492
Publicações: DJ de 12/03/1993
RTJ 145/68
ADI 492 MC
Publicações: DJ de 01/07/1992
RTJ 140/15
ADI 519 MC
Publicações: DJ de 11/10/1991
RTJ 137/574
ADI 559 MC
Publicações: DJ de 04/10/1991
RTJ 138/57
ADI 554 MC
Publicações: DJ de 13/09/1991
RTJ 139/762
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