Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
Trabalhista
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constituição Federal de 1988, art. 8º, I, II.
RE 146822 EDv-AgR
Publicação: DJ de 23/08/1996
ADI 1121 MC
Publicações: DJ de 06/10/1995
RTJ 159/413
RE 134300
Publicações: DJ de 14/10/1994
RTJ 159/661
MI 388
Publicação: DJ de 27/05/1994
RE 146822
Publicações: DJ de 15/04/1994
RTJ 153/273
MI 144
Publicações: DJ de 28/05/1993
RTJ 147/868
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