Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
Trabalhista
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 10, II, "a".
RE 213473
Publicação: DJ de 19/03/1999
RE 212169 AgR
Publicação: DJ de 04/12/1998
RE 227011 AgR
Publicações: DJ de 04/12/1998
RTJ 168/355
RE 208166 AgR
Publicação: DJ de 06/11/1998
RE 217144
Publicação: DJ de 11/09/1998
AI 182431 AgR
Publicação: DJ de 04/09/1998
RE 220519
Publicação: DJ de 07/08/1998
RE 208405 AgR
Publicação: DJ de 26/06/1998
RE 205701
Publicação: DJ de 27/02/1998
AI 191864 AgR
Publicação: DJ de 14/11/1997
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