Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 676

Enunciado:

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 10, II, "a".

Precedentes:

RE 213473

Publicação: DJ de 19/03/1999

RE 212169 AgR

Publicação: DJ de 04/12/1998

RE 227011 AgR

Publicações: DJ de 04/12/1998

RTJ 168/355

RE 208166 AgR

Publicação: DJ de 06/11/1998

RE 217144

Publicação: DJ de 11/09/1998

AI 182431 AgR

Publicação: DJ de 04/09/1998

RE 220519

Publicação: DJ de 07/08/1998

RE 208405 AgR

Publicação: DJ de 26/06/1998

RE 205701

Publicação: DJ de 27/02/1998

AI 191864 AgR

Publicação: DJ de 14/11/1997

Base Legal: Súmula STF nº 676.
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