Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Tributário
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constituição Federal de 1988, art. 145, II.
Veja Súmula Vinculante 41.
AI 231132 AgR
Publicações: DJ de 06/08/1999
RTJ 171/1053
RE 231764
Publicações: DJ de 21/05/1999
RTJ 169/742
RE 233332
Publicação: DJ de 14/05/1999
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