Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 670

Enunciado:

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 145, II.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 41.

Precedentes:

AI 231132 AgR

Publicações: DJ de 06/08/1999

RTJ 171/1053

RE 231764

Publicações: DJ de 21/05/1999

RTJ 169/742

RE 233332

Publicação: DJ de 14/05/1999

Base Legal: Súmula STF nº 670.
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