Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
RMS 8498
Publicação: DJ de 08/08/1963
RE 50622
Publicação: DJ de 19/07/1963
RMS 10981
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/352
RE 49687 EI
Publicação: DJ de 25/04/1963
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