Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 668

Enunciado:

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; art. 156, § 1º (redação

anterior à Emenda Constitucional nº 29/2000); e art. 182, § 2º, § 4º.

Emenda Constitucional nº 29/2000.

Precedentes:

RE 228735

Publicação: DJ de 24/09/1999

RE 210586

Publicação: DJ de 17/09/1999

RE 175535

Publicação: DJ de 13/08/1999

RE 232063

Publicação: DJ de 18/06/1999

RE 199281

Publicações: DJ de 12/03/1999

RTJ 169/667

RE 179273

Publicações: DJ de 11/09/1998

RTJ 174/283

RE 199969

Publicação: DJ de 06/02/1998

RE 153771

Publicações: DJ de 05/09/1997

RTJ 162/726

RE 194183

Publicação: DJ de 05/09/1997

RE 198506

Publicação: DJ de 20/06/1997

RE 167654

Publicação: DJ de 18/04/1997

Base Legal: Súmula STF nº 668.
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