Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
RMS 8669
Publicação: DJ de 14/05/1964
RMS 11099
Publicações: DJ de 25/04/1963
RTJ 27/270
RE 51390
Publicação: DJ de 05/11/1962
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