Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 66

Enunciado:

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Precedentes:

RMS 8669

Publicação: DJ de 14/05/1964

RMS 11099

Publicações: DJ de 25/04/1963

RTJ 27/270

RE 51390

Publicação: DJ de 05/11/1962

Base Legal: Súmula STF nº 66.
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