Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Constitucional
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.
RE 167887
Publicação: DJ de 18/08/2000
RE 153662
Publicação: DJ de 07/04/2000
RE 177888
Publicações: DJ de 06/08/1999
RTJ 170/650
RE 206965
Publicação: DJ de 24/10/1997
RE 172249
Publicação: DJ de 28/04/1995
ADI 712 MC
Publicações: DJ de 19/02/1993
RTJ 144/435
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