Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 638

Enunciado:

A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 2º.

Precedentes:

AI 246422 AgR

Publicação: DJ de 17/12/1999

AI 247036 AgR

Publicação: DJ de 17/12/1999

AI 229091 AgR

Publicação: DJ de 10/09/1999

AI 144133 AgR

Publicação: DJ de 18/12/1998

AI 159968 AgR

Publicação: DJ de 19/09/1997

AI 187573 AgR

Publicação: DJ de 02/05/1997

AI 183380 AgR

Publicação: DJ de 13/09/1996

AI 178492 AgR

Publicação: DJ de 02/08/1996

AI 163458 AgR

Publicação: DJ de 09/02/1996

Base Legal: Súmula STF nº 638.
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