Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.
Processual Civil
Sessão Plenária de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.
Constituição Federal de 1988, art. 2º.
AI 246422 AgR
Publicação: DJ de 17/12/1999
AI 247036 AgR
Publicação: DJ de 17/12/1999
AI 229091 AgR
Publicação: DJ de 10/09/1999
AI 144133 AgR
Publicação: DJ de 18/12/1998
AI 159968 AgR
Publicação: DJ de 19/09/1997
AI 187573 AgR
Publicação: DJ de 02/05/1997
AI 183380 AgR
Publicação: DJ de 13/09/1996
AI 178492 AgR
Publicação: DJ de 02/08/1996
AI 163458 AgR
Publicação: DJ de 09/02/1996
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