Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
Internacional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.
Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV.
Veja Súmula 59.
RE 53133
Publicação: DJ de 17/12/1963
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