Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
Internacional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Constituição Federal de 1946, art. 142.
Lei nº 2.145/1953, art. 7º, II, IV.
RE 37734 EDv
Publicação: DJ de 25/01/1962
RE 33461 EI
Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 37631 EI
Publicação: DJ de 11/08/1961
RE 42027 EI
Publicação: DJ de 07/08/1961
Base Legal: Súmula STF nº 59.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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