Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 59

Enunciado:

Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

Ramo do Direito:

Internacional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 142.

Lei nº 2.145/1953, art. 7º, II, IV.

Precedentes:

RE 37734 EDv

Publicação: DJ de 25/01/1962

RE 33461 EI

Publicação: DJ de 30/11/1961

RE 37631 EI

Publicação: DJ de 11/08/1961

RE 42027 EI

Publicação: DJ de 07/08/1961

Base Legal: Súmula STF nº 59.
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