Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.
Constitucional
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II, § 8º.
RE 75042
Publicações: DJ de 04/05/1973
RTJ 73/160
AI 55288 AgR
Publicações: DJ de 16/02/1973
RTJ 64/97
AI 55989 AgR
Publicações: DJ de 24/11/1972
RTJ 64/639
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