Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 578

Enunciado:

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II, § 8º.

Precedentes:

RE 75042

Publicações: DJ de 04/05/1973

RTJ 73/160

AI 55288 AgR

Publicações: DJ de 16/02/1973

RTJ 64/97

AI 55989 AgR

Publicações: DJ de 24/11/1972

RTJ 64/639

Base Legal: Súmula STF nº 578.
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