Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 500

Enunciado:

Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405;

DJ de 15/06/1970, p. 2437.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 302, XII.

Precedentes:

RE 64343

Publicação: DJ de 27/12/1968

RE 63726

Publicação: DJ de 15/03/1968

RE 61068

Publicações: DJ de 27/10/1967

RTJ 43/263

RE 62942

Publicações: DJ de 11/09/1967

RTJ 42/697

Base Legal: Súmula STF nº 500.
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