Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.
Código Civil de 1916, art. 1666; e art. 1723.
RE 49475 EI
Publicação: DJ de 05/09/1963
RE 49004 EI
Publicações: DJ de 25/07/1963
RTJ 29/388
RE 49604
Publicação: DJ de 03/05/1962
RE 13856
Publicações: DJ de 12/03/1951
RTJ 192/436
RE 14113
Publicação: DJ de 09/02/1951
RE 6720
Publicação: DJ de 21/12/1950
RE 14113 EI
Publicação: DJ de 13/07/1950
RE 13825
Publicação: DJ de 30/05/1950
RE 5316
Publicação: DJ de 26/06/1943
RT 148/369
RE 5108
Publicação: DJ de 07/07/1942
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