Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 49

Enunciado:

A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 1666; e art. 1723.

Precedentes:

RE 49475 EI

Publicação: DJ de 05/09/1963

RE 49004 EI

Publicações: DJ de 25/07/1963

RTJ 29/388

RE 49604

Publicação: DJ de 03/05/1962

RE 13856

Publicações: DJ de 12/03/1951

RTJ 192/436

RE 14113

Publicação: DJ de 09/02/1951

RE 6720

Publicação: DJ de 21/12/1950

RE 14113 EI

Publicação: DJ de 13/07/1950

RE 13825

Publicação: DJ de 30/05/1950

RE 5316

Publicação: DJ de 26/06/1943

RT 148/369

RE 5108

Publicação: DJ de 07/07/1942

Base Legal: Súmula STF nº 49.
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