Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.
Decreto-Lei nº 8.393/1945, art. 16, "a", "k", "q".
Decreto nº 21.321/1946.
RMS 8460
Publicação: DJ de 12/07/1962
RE 42235
Publicação: DJ de 10/12/1959
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