Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 48

Enunciado:

É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 8.393/1945, art. 16, "a", "k", "q".

Decreto nº 21.321/1946.

Precedentes:

RMS 8460

Publicação: DJ de 12/07/1962

RE 42235

Publicação: DJ de 10/12/1959

Base Legal: Súmula STF nº 48.
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