Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Militar
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.
Constituição Federal de 1946, art. 125.
Decreto-Lei nº 925/1938, art. 63, parágrafo único; e art. 104.
Veja Súmula 41.
MS 8674
Publicações: DJ de 06/12/1963
RTJ 31/251
MS 8899
Publicações: DJ de 25/10/1962
RTJ 23/516
MS 8754
Publicação: DJ de 02/04/1962
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