Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 45

Enunciado:

A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 125.

Decreto-Lei nº 925/1938, art. 63, parágrafo único; e art. 104.

Observação:

Veja Súmula 41.

Precedentes:

MS 8674

Publicações: DJ de 06/12/1963

RTJ 31/251

MS 8899

Publicações: DJ de 25/10/1962

RTJ 23/516

MS 8754

Publicação: DJ de 02/04/1962

Base Legal: Súmula STF nº 45.
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