Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.
Internacional
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 15, "c".
Código de Processo Civil de 1939, art. 791, III.
SE 1763 EI
Publicação: DJ de 04/06/1964
SE 1537
Publicação: DJ de 05/09/1963
SE 1763
Publicação: DJ de 14/06/1963
SE 1747 EI
Publicação: DJ de 23/08/1962
SE 1747
Publicação: DJ de 11/01/1962
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