Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 420

Enunciado:

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Ramo do Direito:

Internacional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa:

Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 15, "c".

Código de Processo Civil de 1939, art. 791, III.

Precedentes:

SE 1763 EI

Publicação: DJ de 04/06/1964

SE 1537

Publicação: DJ de 05/09/1963

SE 1763

Publicação: DJ de 14/06/1963

SE 1747 EI

Publicação: DJ de 23/08/1962

SE 1747

Publicação: DJ de 11/01/1962

Base Legal: Súmula STF nº 420.
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