Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 42

Enunciado:

É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 22; art. 76, § 1º; e art. 187.

Precedentes:

RE 21198

Publicação: DJ de 27/08/1953

Base Legal: Súmula STF nº 42.
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