Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.
Tributário
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 2º, § 34; art. 145; art. 146; e art. 147.
Lei nº 4.242/1963, art. 72.
Decreto nº 52.314/1963, art. 2º, "a".
Lei do Estado do Paraná nº 4.529/1962, art. 2º.
Veja RE 111954 (DJ de 24/06/1988).
RMS 11671
Publicação: DJ de 17/09/1964
RMS 11666
Publicação: DJ de 30/07/1964
RMS 11894
Publicação: DJ de 16/07/1964
RMS 11773
Publicação: DJ de 16/07/1964
RMS 11933
Publicação: DJ de 16/07/1964
RMS 11252
Publicação: DJ de 09/07/1964
RMS 11358
Publicação: DJ de 18/06/1964
RMS 11809
Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 11645
Publicação: DJ de 04/06/1964
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