Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 417

Enunciado:

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

Ramo do Direito:

Empresarial

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei º 65/1937, art. 9º, parte final.

Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 76; art. 78; e art. 102, § 2º.

Observação:

Veja Súmula 193 e Súmula 495.

Precedentes:

RE 24471

Publicação: DJ de 15/06/1959

RE 24471 EI

Publicação: DJ de 15/01/1959

RE 24015

Publicação: DJ de 17/03/1958

Base Legal: Súmula STF nº 417.
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