Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 416

Enunciado:

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 1061.

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 32; e art. 42.

Precedentes:

RE 52226

Publicações: DJ de 08/08/1963

RTJ 29/218

RE 50840

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 28/221

RE 40317 EI

Publicação: DJ de 27/04/1961

RE 40317

Publicações: DJ de 08/08/1960

RTJ 10/135

RE 12986

Publicação: DJ de 22/01/1953

RE 4549 EI

Publicação: DJ de 19/08/1942

Base Legal: Súmula STF nº 416.
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