Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 414

Enunciado:

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 573.

Precedentes:

RE 49556 EI

Publicações: DJ de 07/11/1963

RTJ 30/233

RE 49556

Publicações: DJ de 04/04/1963

RTJ 26/169

RE 43102

Publicações: DJ de 22/01/1962

RTJ 11/356

RE 43102 EI

Publicações: DJ de 08/06/1961

RTJ 18/215

RE 41333 ED-EI

Publicação: DJ de 30/11/1960

RE 41333

Publicações: DJ de 23/09/1959

RTJ 10/576

RE 24422

Publicação: DJ de 14/10/1957

RE 24422 EI

Publicação: DJ de 22/12/1955

Base Legal: Súmula STF nº 414.
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