Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 410

Enunciado:

Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.300/1950, art. 15, V.

Decreto-Lei nº 9.669/1946, art. 18, II.

Precedentes:

RE 52940

Publicações: DJ de 22/08/1963

RTJ 29/443

RE 48537 ED

Publicações: DJ de 13/12/1962

RTJ 24/162

RE 48537

Publicação: DJ de 03/05/1962

RE 12701

Publicação: DJ de 03/05/1962

RE 12701 EI

Publicação: RF 124/392.

Base Legal: Súmula STF nº 410.
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