Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 41

Enunciado:

Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 95, § 3º; art. 122, § 4º, § 5º; e

art. 124, XI.

Observação:

Veja Súmula 45.

Precedentes:

RE 54526

Publicação: DJ de 05/03/1964

RMS 9757

Publicações: DJ de 14/06/1963

Base Legal: Súmula STF nº 41.
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