Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Constitucional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.
Constituição Federal de 1946, art. 95, § 3º; art. 122, § 4º, § 5º; e
art. 124, XI.
Veja Súmula 45.
RE 54526
Publicação: DJ de 05/03/1964
RMS 9757
Publicações: DJ de 14/06/1963
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