Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 405

Enunciado:

Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 12.

Precedentes:

RMS 11106

Publicações: DJ de 05/06/1964

RTJ 31/375

RMS 11115

Publicação: DJ de 09/04/1964

RMS 11412

Publicações: DJ de 25/07/1963

RTJ 29/349

Base Legal: Súmula STF nº 405.
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