Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
Trabalhista
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 853.
RE 53685
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 52845
Publicação: DJ de 01/08/1963
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