Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 403

Enunciado:

É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 853.

Precedentes:

RE 53685

Publicação: DJ de 17/12/1963

RE 52845

Publicação: DJ de 01/08/1963

Base Legal: Súmula STF nº 403.
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