Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Vigia noturno tem direito a salário adicional.
402Trabalhista
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Constituição Federal de 1946, art. 157, III.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73.
Decreto-Lei nº 9666/1946.
Veja Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.
RE 52433
Publicações: DJ de 24/10/1963
RTJ 30/87
RE 51354
Publicações: DJ de 04/04/1963
RTJ 26/204
RE 48800 EI
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/348
AI 25857
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/161
RE 42734 EI
Publicações: DJ de 22/06/1962
RTJ 22/248
RE 46065
Publicações: DJ de 12/09/1961
RTJ 19/264
AI 24480
Publicação: DJ de 04/05/1961
RE 13108 EI
Publicação: DJ de 08/09/1952
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