Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 402

Enunciado:

Vigia noturno tem direito a salário adicional.

402

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 157, III.

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73.

Decreto-Lei nº 9666/1946.

Observação:

Veja Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.

Precedentes:

RE 52433

Publicações: DJ de 24/10/1963

RTJ 30/87

RE 51354

Publicações: DJ de 04/04/1963

RTJ 26/204

RE 48800 EI

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/348

AI 25857

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/161

RE 42734 EI

Publicações: DJ de 22/06/1962

RTJ 22/248

RE 46065

Publicações: DJ de 12/09/1961

RTJ 19/264

AI 24480

Publicação: DJ de 04/05/1961

RE 13108 EI

Publicação: DJ de 08/09/1952

Base Legal: Súmula STF nº 402.
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