Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
AI 29343
Publicação: DJ de 30/07/1964
AI 30500
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/406
AI 29843
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 30/317
AI 22357
Publicação: DJ de 04/10/1961
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