Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 400

Enunciado:

Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Precedentes:

AI 29343

Publicação: DJ de 30/07/1964

AI 30500

Publicações: DJ de 17/12/1963

RTJ 31/406

AI 29843

Publicações: DJ de 14/11/1963

RTJ 30/317

AI 22357

Publicação: DJ de 04/10/1961

Base Legal: Súmula STF nº 400.
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