Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 399

Enunciado:

Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, III, "a".

Precedentes:

RE 53791

Publicação: DJ de 11/06/1964

RE 32921

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 28/189

Base Legal: Súmula STF nº 399.
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