Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 398

Enunciado:

O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, I; e art. 141, § 26.

Observação:

Veja Inq 2245 QO-QO (DJe nº 139 09/11/2007).

Precedentes:

HC 40400

Publicação: DJ de 27/07/1964

HC 40382

Publicação: DJ de 09/07/1964

HC 40398

Publicação: DJ de 02/07/1964

Base Legal: Súmula STF nº 398.
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