Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Código de Processo Civil de 1973, art. 881.
Lei nº 1.533/1951, art. 11.
Lei nº 3.396/1958, art. 2º, art. 4º.
Veja Súmula 310.
AI 26601
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 30/310
RE 46864
Publicação: DJ de 18/10/1962
RMS 8668
Publicação: DJ de 26/10/1961
RMS 8743
Publicação: DJ de 26/08/1961
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