Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.
Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único.
RE 31245 EI
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/381
RE 32972 EI
Publicação: DJ de 13/04/1961
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