Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.
Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único.
Lei nº 1.711/1952, art. 174.
RE 28534
Publicação: DJ de 19/03/1964
RE 13837
Publicação: DJ de 15/06/1950
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