Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.
Código de Processo Civil de 1939, art. 811; art. 824; e art. 833, parte final.
RE 47560
Publicações: DJ de 23/08/1962
RTJ 25/188
RE 44526 EDv
Publicação: DJ de 27/07/1961
AI 23390
Publicações: DJ de 22/06/1961
RTJ 18/94
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