Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 354

Enunciado:

Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 811; art. 824; e art. 833, parte final.

Precedentes:

RE 47560

Publicações: DJ de 23/08/1962

RTJ 25/188

RE 44526 EDv

Publicação: DJ de 27/07/1961

AI 23390

Publicações: DJ de 22/06/1961

RTJ 18/94

Base Legal: Súmula STF nº 354.
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