Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.
Constituição do Estado de São Paulo, art. 18; art. 77, § 2º.
Lei do Estado de São Paulo nº 1.845/1952, art. 1º, parágrafo único.
RMS 9097
Publicação: DJ de 15/06/1962
RMS 9019
Publicação: DJ de 24/05/1962
RMS 9022
Publicações: DJ de 02/04/1962
RTJ 21/71
RMS 4714
Publicação: DJ de 23/01/1958
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