Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 338

Enunciado:

Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parte final, parágrafo único.

Precedentes:

RE 54624

Publicação: DJ de 11/06/1964

AI 30663

Publicação: DJ de 14/11/1963

RE 26967

Publicação: DJ de 29/09/1955

AI 16571

Publicação: DJ de 05/08/1954

AR 501

Publicação: DJ de 19/07/1952

AI 14931

Publicação: DJ de 22/11/1951

AI 14928

Publicação: DJ de 16/11/1951

AI 14983

Publicação: DJ de 27/09/1951

AI 14918

Publicação: DJ de 30/08/1951

AI 14937

Publicação: DJ de 23/08/1951

AI 14908

Publicação: DJ de 23/08/1951

Base Legal: Súmula STF nº 338.
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