Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parte final, parágrafo único.
RE 54624
Publicação: DJ de 11/06/1964
AI 30663
Publicação: DJ de 14/11/1963
RE 26967
Publicação: DJ de 29/09/1955
AI 16571
Publicação: DJ de 05/08/1954
AR 501
Publicação: DJ de 19/07/1952
AI 14931
Publicação: DJ de 22/11/1951
AI 14928
Publicação: DJ de 16/11/1951
AI 14983
Publicação: DJ de 27/09/1951
AI 14918
Publicação: DJ de 30/08/1951
AI 14937
Publicação: DJ de 23/08/1951
AI 14908
Publicação: DJ de 23/08/1951
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