Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 32

Enunciado:

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.741/1952, art. 1º.

Lei nº 3.780/1960, art. 13.

Observação:

Embora na publicação da Súmula 32 conste como precedente o MS 8489, trata-se do

RMS 8489 (DJ de 17/05/1962).

Precedentes:

RMS 10872

Publicação: DJ de 08/12/1964

RMS 11146

Publicação: DJ de 05/03/1964

RMS 8489

Publicação: DJ de 17/05/1962

RMS 9233

Publicação: DJ de 17/04/1962

RMS 8978

Publicação: DJ de 25/01/1962

Base Legal: Súmula STF nº 32.
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