Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.
Lei nº 1.741/1952, art. 1º.
Lei nº 3.780/1960, art. 13.
Embora na publicação da Súmula 32 conste como precedente o MS 8489, trata-se do
RMS 8489 (DJ de 17/05/1962).
RMS 10872
Publicação: DJ de 08/12/1964
RMS 11146
Publicação: DJ de 05/03/1964
RMS 8489
Publicação: DJ de 17/05/1962
RMS 9233
Publicação: DJ de 17/04/1962
RMS 8978
Publicação: DJ de 25/01/1962
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