Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.
Código de Processo Civil de 1939, art. 287, parágrafo único.
RE 59423 EDv
Publicação: DJ de 12/06/1970
AI 11227 EI
Publicação: DJ de 10/02/1945
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