Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 219

Enunciado:

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º.

Precedentes:

RE 53622 EDv

Publicação: DJ de 09/04/1964

RE 51525

Publicações: DJ de 22/11/1962

RTJ 24/245

AI 26193

Publicação: DJ de 22/06/1962

RE 48490

Publicação: DJ de 07/12/1961

RE 47001

Publicação: DJ de 21/09/1961

Base Legal: Súmula STF nº 219.
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