Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º.
RE 53622 EDv
Publicação: DJ de 09/04/1964
RE 51525
Publicações: DJ de 22/11/1962
RTJ 24/245
AI 26193
Publicação: DJ de 22/06/1962
RE 48490
Publicação: DJ de 07/12/1961
RE 47001
Publicação: DJ de 21/09/1961
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