Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 173

Enunciado:

Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 26; art. 38.

Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 1º.

Precedentes:

AI 28742

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/181

Base Legal: Súmula STF nº 173.
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