Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Código de Processo Civil de 1939, art. 26; art. 38.
Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 1º.
AI 28742
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/181
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