Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90.
Código Civil de 1916, art. 693.
RE 52089
Publicações: DJ de 07/11/1963
RTJ 30/248
RE 52060
Publicações: DJ de 24/10/1963
RTJ 30/79
RE 51606
Publicações: DJ de 08/08/1963
RTJ 29/212
RE 50325
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 47931 EI
Publicações: DJ de 25/01/1962
RTJ 21/131
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