Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.
Decreto-Lei nº 58/1937, art. 15.
RE 49545
Publicações: DJ de 24/05/1962
RTJ 22/341
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