Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Simples vistoria não interrompe a prescrição.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Código Civil de 1916, art. 172.
Código de Processo Civil de 1973, art. 166, V; art. 676; e art. 720.
RE 42209 EI
Publicações: DJ de 22/06/1961
RTJ 18/193
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